Por que nunca o que tem o nome de Simples é realmente simples?
Nesse final de semana comecei a ler sobre o Simples Nacional, e posso garanti que de Simples não tem nada. Super complicado!
Parece um MP3 que Ângela comprou que a única palavra que consegui traduzi do manual de instruções em sueco foi: “manuseio simples”.
Como Manuseio simples?
Quantas pessoas você conhece que fala sueco?
Nem uma!
Anualmente, uma importante decisão tributaria deve ser efetivada pelos administradores empresariais: ”Como a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido serão feitas”.
Sendo Três opções:
Lucro Real. (apuração anual ou trimestral);
Lucro Presumido e
Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte).
Como a legislação não permite mudança durante o exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Exigindo do administrador conhecimento e segurança da sua decisão, já que se a decisão for equivocada, ela terá efeito o ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.
Não se engane como o nome Simples Nacional.
Posso explicar o Lucro Presumido e o Lucro Real em um único artigo, mas jamais o Simples Nacional.
Então vamos as definições:
O que é o Simples Nacional?
É um sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte, com o pagamento unificado de vários impostos e contribuições.
Nell chamaria de Baião de dois Nordestino.
O que é o lucro Real?
É o lucro liquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescrita ou autorizadas pela legislação fiscal.
O que é o Lucro Presumido?
É uma forma de tributação onde se usa como base de calculo do imposto, o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta.
Agora que já apresentei essa três moças, falta conhecer suas peculiaridades.
No Simples você pode optar como Microempresa se possui receita bruta anual ate R$ 240.000,00, ou optar pela Empresa de Pequeno Porte se sua receita bruta anual for superior a R$ 240.000,00 com teto máximo de R$ 2.400.000,00.
Numa visão mensal: (ME) R$ 20.000,00
(EPP) R$ 200.000,00.
A inscrição no SIMPLES permite pagamento mensal unificado de oito verbas:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Já o Lucro Presumido:
Cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00, no ano-calendário anterior, ou a R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior (Lei nº 10.637, de 2002, art. 46); e Que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
O Lucro Real (Anual e Trimestral).
No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido.
No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.
Agora entraremos nas alíquotas e características únicas dessas opções.
Galera vou ficar devendo...
Ângela Chegou.
( Happy Birthday To Ms. President(me)).
Continuo pela manha!
Freire Contabeis.
Nell.
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