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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.


Por que nunca o que tem o nome de Simples é realmente simples?

Nesse final de semana comecei a ler sobre o Simples Nacional, e posso garanti que de Simples não tem nada. Super complicado!

Parece um MP3 que Ângela comprou que a única palavra que consegui traduzi do manual de instruções em sueco foi: “manuseio simples”.

Como Manuseio simples?

Quantas pessoas você conhece que fala sueco?

Nem uma!



Anualmente, uma importante decisão tributaria deve ser efetivada pelos administradores empresariais: ”Como a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido serão feitas”.


Sendo Três opções:


Lucro Real. (apuração anual ou trimestral);

Lucro Presumido e

Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte).


Como a legislação não permite mudança durante o exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Exigindo do administrador conhecimento e segurança da sua decisão, já que se a decisão for equivocada, ela terá efeito o ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.


Não se engane como o nome Simples Nacional.

Posso explicar o Lucro Presumido e o Lucro Real em um único artigo, mas jamais o Simples Nacional.


Então vamos as definições:


O que é o Simples Nacional?

É um sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte, com o pagamento unificado de vários impostos e contribuições.

Nell chamaria de Baião de dois Nordestino.


O que é o lucro Real?

É o lucro liquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescrita ou autorizadas pela legislação fiscal.


O que é o Lucro Presumido?

É uma forma de tributação onde se usa como base de calculo do imposto, o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta.


Agora que já apresentei essa três moças, falta conhecer suas peculiaridades.


No Simples você pode optar como Microempresa se possui receita bruta anual ate R$ 240.000,00, ou optar pela Empresa de Pequeno Porte se sua receita bruta anual for superior a R$ 240.000,00 com teto máximo de R$ 2.400.000,00.

Numa visão mensal: (ME) R$ 20.000,00

(EPP) R$ 200.000,00.

A inscrição no SIMPLES permite pagamento mensal unificado de oito verbas:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Contribuição para o PIS/Pasep;

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Já o Lucro Presumido:


Cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00, no ano-calendário anterior, ou a R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior (Lei nº 10.637, de 2002, art. 46); e Que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.


O Lucro Real (Anual e Trimestral).


No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido.

No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.


Agora entraremos nas alíquotas e características únicas dessas opções.


Galera vou ficar devendo...


Ângela Chegou.

( Happy Birthday To Ms. President(me)).

Continuo pela manha!


Freire Contabeis.

Nell.

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