SEJAM BEM-VINDOS.

Sempre aprendendo aos poucos... em busca de um todo.

domingo, 1 de agosto de 2010

Spoky e a Contribuição.


Esse artigo é dedicado ao cachorro viciado em pão, Spoky, lembrando que a amizade continua a mesma.

Semana passada num momento de distração (durante nosso jogo), comeu a metade do meu dedo do prazer, e achou ruim quando tive que interromper a brincadeira para cuidar da hemorragia causada pela dentada.

Por favor, alguém traduza para o canino, que apesar da dor e da inflamação causada pela dentada, volto a lembrar, que a amizade é a mesma.

E na próxima vez espere que eu jogue o pão antes de morder!


Ontem estava tentando escrever Elos (material para um futuro distante) e Ângela olhando.

Depois de um tempo ela fez essa pergunta:

Como definiria esse dedo vermelho?

Minha resposta:

Todas as vezes que olho para meu dedo do prazer, lembro do conflito indo-paquistanês, onde o pão era a Caxemira, meu dedo do prazer o Paquistão e os dentes afiados do Cachorro a Índia, e nesse conflito a Caxemira não foi à única vitima.

Ela sorriu.



Hoje quero falar sobre as contribuições sobre a folha de salários.

Numa visão tanto do empregador quanto do empregado.



Na visão do Empregador conforme a lei n° 8.212/91 contribuem sobre a folha de pagamento da seguinte forma:


INSS 20%.

Seguro Acidente de Trabalho (SAT), dependera do risco da atividade e pode varia de 1% a 3%.

1% para risco considerado leve.

2% para risco médio.

3% para risco grave.

E claro, as contribuições para Terceiros.

SEBRAE 0,6%.

SENAI ou SENAC 1%.

INCRA 0,2%

Salário Educação 2,5%

SESI ou SESC 1,5%

Total do “prejuízo” 5,8% da folha de pagamento.


Exemplo:


Obs Risco médio.


Folha de pagamento. R$ 40.000,00


Encargos Sociais.

INSS. 20%. --> R$ 8000,00

SAT. 2%. -->R$ 800,00

Salário Educação. 2,5%. --> R$ 1000,00

INCRA. 0,2%. --> R$ 80,00

SENAI. 1% . --> R$ 400,00

SESI. 1,5%. --> R$ 600,00

SEBRAE. 0,6% . -->R$ 240,00

Total --> 27.8%. R$ 11.120,00



Agora lembrei da Marcela.(Cheirão Gatinha)

Tenho certeza que essa duvida não é só dela.

Galera. O valor do encargo do empregado não faz parte do custo ou despesa e é apenas representado no passivo como obrigação da empresa, que é depositária desse desconto e responsável pelo recolhimento, no prazo, ao INSS.

E outra coisa Marcela: Seu professor não estar enganado quando fala; “só conheço uma contabilidade!”, a contabilidade é Única, o que existi são diversas especialidades.

E quero dar um conselho: Não discuta com professor, porque se ele ficou com raiva da sua afirmação abalizada, demonstrou insegurança, não perca seu tempo.

Qualquer duvida estarei aqui!

Só não vá para porta do cinema de novo.

E se for, leve as batatinhas ou uma coca gelada!(kkkk).


Contribuições previdenciárias sobre o salário é obrigação do empregador descontar.


Agora vou responder meus E-mails.


Não esquecendo.


A Contribuição descontada do empregado, se não for recolhida pelo empregador ao INSS configura crime de depositário infiel, previsto na lei n° 8.866/94.


Abração.



Freire Contábeis.

Nell.



Nenhum comentário:

Postar um comentário